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Governo prorroga decreto que determina toque de recolher no RN até 23 de abril


Prorrogação foi publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial do Estado. Comércio fechado na praia de Ponta Negra, em Natal, em domingo com toque de recolher no RN Lucas Cortez O governo do Rio Grande do Norte prorrogou por mais uma semana o decreto que determina toque de recolher, entre outras medidas de prevenção à Covid-19. Um novo decreto foi publicado nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial do Estado e as medidas que antes valiam até esta sexta-feira (16) passaram a vigorar até o dia 23 de abril. Em publicação nas redes sociais, a governadora do estado, Fátima Bezerra (PT), disse que a recomendação do comitê científico era de aplicação de medidas ainda mais rígidas, mas afirmou que levou em conta "as variáveis do ponto de vista econômico e social". "Continuamos ampliando leitos e adotando as medidas necessárias para a proteção das pessoas. Continuamos cobrando, junto ao Governo Federal, celeridade no envio das vacinas. Mas o momento ainda é delicado e precisamos fazer o que estiver ao nosso alcance para salvar vidas", afirmou. Entenda o que pode e o que não pode funcionar com o atual decreto Flexibilização no primeiro decreto atendeu apelo de prefeitos e empresários Governo não seguiu comitê científico ao flexibilizar abertura de atividades O decreto publicado no dia 1º de abril e agora prorrogado estabeleceu toque de recolher das 20h às 6h de segunda a sábado e de 24 horas aos domingos e feriados. O documento também flexibilizou o funcionamento de igrejas, comércios e escolas, desde que seguidas normas específicas. No decreto anterior os serviços estavam proibidos de funcionar. Conforme o decreto, lojas e serviços em geral podem funcionar das 8h30 às 16h30; centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres das 10h às 20h; food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares das 11h às 20h. A venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes segue proibida. Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades: serviços públicos essenciais; serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros; farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos; supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher; atividades de segurança privada; serviços funerários; petshops, hospitais e clínicas veterinária; serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística; atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe; correios, serviços de entregas e transportadoras; oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas; oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas; oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos; serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos; lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção; postos de combustíveis e distribuição de gás; hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; lavanderias; atividades financeiras e de seguros; imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis; atividades de construção civil serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados; prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais; atividades industriais; serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos; serviços de transporte de passageiros; serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário; cadeia de abastecimento e logística

source https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2021/04/15/governo-prorroga-decreto-que-determina-toque-de-recolher-no-rn-ate-23-de-abril.ghtml

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