
Porcentagem também vale para órgãos da administração pública direta e indireta. Texto precisa ser sancionado pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB). Pessoas com deficiência precisam compor peças publicitárias do município Freepik A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quinta-feira (2) um projeto de lei que estabelece uma cota de 5% de Pessoas com Deficiência nas peças publicitárias do município de Natal, incluindo órgãos da administração pública direta e indireta. A lei é de autoria da vereadora Divaneide Basílio (PT). Para parlamentar, que é mãe de um filho com síndrome de Down e compõe a Comissão de Pessoa com Deficiência da Câmara Municipal, “a matéria aprovada garante identidade, representatividade e inclusão". "Ver as pessoas com deficiência nas peças publicitárias é uma ação central do direito de existir, de ser parte e de ser reconhecido”, disse. O projeto de lei reforça que caso a propaganda tenha menos de 20 figurantes, uma delas deve ser deficiente. A lei determina ainda que a deficiência da pessoa na propaganda "deve ser aparente, de forma a ser facilmente constatada". “Ter a cota de pessoas na publicidade é dar visibilidade a uma significativa parcela da sociedade que é socialmente educada a se esconder. As pessoas precisam entender que nós somos muitos e somos normais. Queremos e podemos ser vistos como parte integrante da sociedade”, opinou Daniel Silva, ativista dos direitos das pessoas com deficiência, artista e bailarino. A matéria seguiu para a prefeitura de Natal e o prefeito Álvaro Dias (PSDB) tem um prazo médio de 15 dias para sancionar o texto e transformá-lo em lei ou vetar a matéria. Veja os vídeos do g1 RN

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