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Médica e deputada federal pelo RN sugere que médicos escrevam número de Bolsonaro em receitas



Carla Dickson (União Brasil) também defendeu que profissionais entregassem santinhos do candidato à reeleição para 'furar bolha'. MPF e MPT receberam denúncias e abriram investigações sobre o caso. Médica e deputada federal pelo RN sugere que médicos escrevam número de Bolsonaro em recei A deputada federal Carla Dickson (União Brasil) sugeriu que médicos do Rio Grande do Norte entreguem "santinhos" aos pacientes e escrevam o número do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) nas receitas. O pedido foi filmado durante uma reunião com colegas. Carla e o marido, o deputado estadual Albert Dickson, são médicos. Ambos disputaram a reeleição no dia 2 de outubro, mas não foram reconduzidos aos cargos. "Furem a bolha, pelo amor de Deus. Peguem os pacientes de vocês... tem nada não, se perder aquele paciente. Mas é por uma boa causa. Entrega o santinho do 22, bota '22 abraços' para ele na receita, faz alguma coisa, mas nós precisamos furar essa bolha", declarou. A reunião com médicos aconteceu na manhã de domingo (23) em Natal. O prefeito da capital potiguar, Álvaro Dias (PSDB), que também é médico, estava na reunião. Nesta segunda-feira (24), o Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte afirmou que recebeu uma denúncia sobre a fala da deputada, que deverá ser apurada pela Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília. O Ministério Público do Trabalho também confirmou que recebeu uma notícia de fato sobre o tema, que foi encaminhada para investigação. Procurada, a assessoria da deputada federal disse que ela não vai se posicionar sobre o assunto. Deputada Carla Dickson discursa durante reunião com médicos em Natal Reprodução Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte não é permitida propaganda eleitoral em bens de uso comum, ainda que de propriedade privada, como o caso de clínicas e outras unidades de saúde. Chefe do cartório da 3ª Zona Eleitoral - responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral em Natal, Áurea Silva explica que a vedação está enquadrada no segundo parágrafo do artigo 19 da Resolução TSE 23.610 de 2019. "Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada", diz a norma. Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN


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