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Justiça Federal nega pedido de afastamento da reitora da Ufersa



Procuradoria alegou risco em andamento de processo que poderá resultar na destituição de Ludmilla Oliveira do cargo de reitora. Campus da Ufersa em Mossoró Eduardo Mendonça/Ufersa/Divulgação A Justiça Federal negou um pedido de afastamento feito pelo Ministério Público Federal e manteve no cargo a reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), Ludmilla Oliveira. A decisão foi do juiz Fabrício Ponte de Araújo, da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. A reitora enfrenta um processo com possível resultado de destituição do cargo de reitora da Ufersa depois de ter perdido o título de doutorado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, acusada de plágio na tese. O título é um dos pré-requisitos para o cargo de reitor. Na ação, o procurador Emanuel Ferreira alegou que a reitora enviou um email em que tentaria destruir provas e interferir diretamente nas atividades de pessoas a ela subordinadas, impedindo que viesse a ser processada por improbidade por enriquecimento ilícito decorrente do recebimento de remuneração indevida pelo título de doutora e pelo cargo de reitora. Além disso, a procuradoria argumentou que existia possibilidade de coação efetiva ao depoimento de testemunhas. "A medida requerida pelo Parquet - afastamento cautelar do cargo de Reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), requer que sejam observados rígidos critérios quanto ao seu uso, pois a interferência do Poder Judiciário na esfera da autonomia administrativa da IES, a fim de se afastar do cargo gestor legitimamente empossado, deve se revestir de extremada prudência, razoabilidade e proporcionalidade da parte do magistrado, pois se evidencia, no plano institucional de convivência dos três Poderes, em remédio jurídico excepcional", considerou o juiz. "No presente caso, observa-se que tal medida não se reveste da imprescindibilidade alegada", pontuou o magistrado, sobre os possíveis riscos à instrução processual. Da mesma forma, ele considerou que não havia indícios de que o andamento dos atos necessários "ao bom funcionamento da Instituição Federal de Ensino" estaria em risco, o que justificaria o imediato afastamento da gestora em benefício do interesse público envolvido. "Observo que a 11ª Reunião Extraordinária de 2023, para discussão acerca da destituição da Reitora, ocorreu dentro da formalidade e dos trâmites legais, não se evidenciando, em primeira análise, intimidação por parte dos membros da Consuni, mas sim voz ativa dos que participaram", considerou. O magistrado deu prazo de 15 para a reitora se manifestar na ação. Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN


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