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Ministro do STF decide que município tem direito de cobrar IPTU do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante



Decisão de Luís Roberto Barroso reforma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que tinha decidido por isenção da tributação. Fachada do Aeroporto Internacional Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal Vinícius Marinho/Inter TV Cabugi O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, decidiu que a prefeitura de São Gonçalo do Amarante tem direito de cobrar o IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - do Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves. O terminal aéreo que fica localizado no município atende Natal, a região metropolitana da capital, entre outras cidades do Rio Grande do Norte, e é administrado por uma empresa privada: o consórcio Inframérica. Procurada pelo g1, a empresa disse que não iria comentar a decisão. A decisão monocrática do ministro, dentro da Reclamação 60.726, muda uma decisão contrária que tinha sido tomada pela Justiça do Rio Grande do Norte. De acordo com o relatório do processo, a empresa concessionária do aeroporto de São Gonçalo do Amarante entrou com uma ação anulatória de débito fiscal para afastar a cobrança do IPTU, nos exercícios de 2012 a 2017, referente ao aeroporto. A Justiça estadual julgou o pedido da empresa como válido, entendendo que havia "imunidade tributária recíproca" para a concessionária, por ser prestadora de serviço público de infraestrutura aeroportuária. O município recorreu da decisão, mas também perdeu a ação no Tribunal de Justiça. Porém, no Supremo, o município convenceu o ministro de que tinha direito de cobrar o imposto. Barroso ressaltou que, embora a lei preveja imunidade tributária para órgãos públicos e entidades criadas para prestação de serviços públicos, o mesmo não vale para empresas que tenham interesse de lucro. "Diante dessa situação, descabe estender a imunidade decorrente do contexto federativo para evitar a tributação de ente particular, visto que a regra prevista na alínea a do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal alcança as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais exclusivos", disse o ministro. "É importante ressaltar que, no julgamento dos Temas 437 e 385 da Repercussão Geral, esta Corte firmou entendimento no sentido da incidência de IPTU sobre imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, bem como pela impossibilidade de extensão da imunidade recíproca a empresa privada arrendatária de imóvel público quando ela seja exploradora de atividade econômica com fins lucrativos, a exemplo do que ocorre no caso em análise", ressaltou o município. A decisão é do dia 1º de agosto. O g1 procurou a prefeitura de São Gonçalo do Amarante, mas o município não comentou a decisão sobre o caso até a última atualização desta matéria. Aeroporto passou por nova licitação Primeiro aeroporto privatizado do país, o Aeroporto de São Gonçalo do Amarante passou por uma nova licitação e foi arrematado por R$ 320 milhões em maio, pela empresa Zurich. Em 2020, a Inframérica anunciou a desistência do contrato, cuja operação começou em 2014. Apesar disso, a empresa segue na administração do terminal até a transição com a nova arrematadora. Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN


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