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Mulheres vítimas de violência doméstica terão cotas em contratações públicas no DF e RN



Órgãos públicos vão exigir, das empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados, que pelo menos 8% da mão de obra seja formada por mulheres nessa situação. No Pará, foi sancionada lei estadual que garante cota de contratação para mulheres vítimas de violência Pedro Guerreiro/Agência Pará Órgãos públicos do Distrito Federal e do estado do Rio Grande do Norte vão exigir, das empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados, que pelo menos 8% da mão de obra responsável pela execução do trabalho seja formada por mulheres vítimas de violência doméstica. A medida foi implementada após a assinatura, nesta terça-feira (1º), de um acordo de cooperação entre o Distrito Federal e o Rio Grande do Norte, e o Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e do Ministério das Mulheres (MM). O acordo foi possível após a regulamentação da nova Lei de Licitações, em março deste ano. A partir dele, os dois entes federativos vão fornecer informações sobre mulheres vítimas de violência para que os órgãos públicos exijam das empresas contratadas o percentual determinado. Segundo o governo federal, a lei procura "apoiar mulheres para a superação da situação de vulnerabilidade, criando condições para inseri-las no mundo do trabalho e promovendo sua autonomia econômica". LEIA TAMBÉM: Governo estabelece orientações para teletrabalho em serviços públicos Concursos autorizados em órgãos federais reúnem mais de 16 mil vagas


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