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Lei determina cota de vagas para trans e travestis em empresas com incentivos fiscais ou contratos com o estado do RN



Texto sancionado por Fátima Bezerra (PT) foi publicado nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial do Estado. Empresas com convênios, contratos e insenções fiscais do governo do RN terão que ter cota de 5% das vagas de emprego para trans e travestis Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi Empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou tenham convênios com órgãos do governo do Rio Grande do Norte serão obrigadas a reservar vagas de emprego para travestis e transsexuais. A determinação é de um lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial do Estado. De acordo com o texto, a medida visa apoiar a "autonomia financeira" do público alvo da cota por meio da inserção no mercado de trabalho. Caso as empresas descumpram a lei, ficarão sujeitas a perda de incentivos fiscais ou rescisão do contrato. "As empresas que recebem incentivos fiscais ou que mantêm contrato ou convênio com o Poder Público do Estado do Rio Grande do Norte deverão contratar pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no mínimo, 5% do total de seus empregados", diz o texto. Ainda de acordo com a lei, as pessoas autodeclaradas travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade social deverão ter preferência na contratação. A medida deve ser aplicada a todos os cargos oferecidos, segundo o texto. Caso não ocorra preenchimento da cota, por inexistência de pessoas autodeclaradas travestis e transexuais com qualificação necessária para a ocupação dos cargos, as vagas podem ser revertidas para o público geral. "As empresas que recebem incentivos fiscais ou que mantêm contrato ou convênio com o Poder Público do Estado do Rio Grande do Norte deverão comprovar que empenharam todos os meios cabíveis para o cumprimento desta Lei", diz o texto. A lei ainda determina que seja assegurado o reconhecimento do nome social em todos os atos civis referentes ao contrato de trabalho firmado, "ainda que distinto daquele constante dos documentos de identidade civil". Além do nome social, a pessoa contratada deverá ser respeitada quanto ao modo de vestir, modo de falar, ou "maneirismo", uso do banheiro do gênero com o qual se identifica e realização de modificações corporais e de aparência física. Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN


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