Beneficiados também terão preferência na escolha do imóvel, segundo lei publicada nesta quarta-feira (8). Programas habitacionais deverão reservar pelo menos um imóvel para famílias de pessoas com microcefalia no RN Divulgação Uma nova lei sancionada pela governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), reserva imóveis em programas habitacionais do estado para famílias que possuam membros portadores de microcefalia. O texto foi publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial do Estado (DOE). "Os programas de habitação de interesse social do Estado do Rio Grande do Norte, existentes ou que venham a ser criados, executados direta ou indiretamente pelo governo estadual, deverão destinar no mínimo uma unidade de habitação às famílias que possuam em seu seio pessoas portadoras de microcefalia", diz a lei. Ainda de acordo com o texto, as famílias contempladas pelo novo direito também terão prioridade na escolha da localização dos imóveis oferecidos nos programas. A condição de saúde deverá ser comprovada por documento médico encaminhado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A reserva exclusiva de que trata a Lei não impede que as famílias que possuem membros portadores de microcefalia participem diretamente da distribuição geral dos imóveis por ordem de inscrição, por sorteio ou por qualquer outro critério estabelecido. Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN
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